A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Complementar nº 1.018/2024, que oferece isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para imóveis afetados pelas enchentes de maio de 2024. A lei visa aliviar os encargos financeiros das famílias e empresas atingidas, permitindo uma recuperação mais rápida. Principais Medidas:
ISENÇÃO DO IPTU e TCL
- Imóveis diretamente atingidos: Remissão total das parcelas de maio a dezembro de 2024.
- Imóveis indiretamente afetados: Remissão de 20% das parcelas do mesmo período.
- Créditos de compensação: Concessão de créditos para o IPTU e TCL pagos em 2024, que podem ser usados em lançamentos futuros.
ISSQN:
Remissão de créditos tributários de 2024 para profissionais autônomos
estabelecidos em imóveis afetados.
PROCEDIMENTOS
- Ferramenta para
requerimento estará disponível a partir de 9 de agosto no site do IPTU.
- Contribuintes devem
protocolar requerimento até 31 de outubro de 2024.
IMPACTO NO MERCADO
IMOBILIÁRIO
- Empresas e proprietários
podem repassar a isenção do IPTU para inquilinos e clientes.
- Crédito fiscal para
pagamentos antecipados do IPTU, ou de parcelas do período isento, pode ser
usado em anos subsequentes, proporcionando flexibilidade financeira.
A Lei Complementar nº
1.018/2024 entrou em vigor em 31 de julho de 2024.
Para mais informações acesso nosso informativo:
APROVADA ISENÇÃO DO IPTU
PARA IMÓVEIS AFETADOS PELAS ENCHENTES EM PORTO ALEGRE