A todos os integrantes da categoria representada, satisfazendo as exigências da legislação civil e sindical, e uma vez homologado o pedido de ingresso pela diretoria, assiste o direito de ser admitido no quadro social. Dividem-se os associados em:
FUNDADORES
Aqueles que tenham participado da Assembléia Geral de fundação da Entidade.
EFETIVOS
Aqueles que, pertencendo a uma das categorias representadas, apresentarem seu pedido de admissão instruído com os seguintes elementos:
a) Menção do nome e sede da firma ou empresa;
b) Prova de atividade, mediante certificado de registro do comércio ou de repartição arrecadadora e, em se tratando de condomínio, seu nome e número da respectiva averbação da convenção junto à matrícula do Edifício, no competente Registro de Imóveis;
c) Prova de recolhimento das Contribuições Sindicais e demais contribuições da categoria dos últimos cinco anos;
d) Menção do nome por extenso, idade, nacionalidade, residência, número e data da carteira de identidade, de cada um dos sócios e/ou representantes legais da futura associada.
BENEMÉRITOS
Aqueles que, pessoas físicas ou jurídicas, sócios ou não tenham prestado relevantes serviços ao sindicato, tendo inclusive:
a) Manifestado alto espírito de colaboração com os poderes públicos;
b) Promovido a solidariedade da classe;
c) Concorrido para o desenvolvimento do patrimônio do Sindicato, mediante doações ou legados.
COLABORADORES
Aqueles que, não integrando a categoria econômica representada manifestarem a vontade de integrar o quadro social da Entidade, tendo direito, exclusivamente, aos serviços técnicos e assistências prestadas pelo Sindicato, não lhes assistindo o direito de votar e ser votado.
HONORÁRIOS
São as pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, agraciadas com este título, por terem se destacado, de maneira eminente na prática ou na defesa dos objetivos sociais do SECOVI/RS. Sua admissão far-se-á mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Consultivo.
POR AFINIDADE
Assim, consideradas as empresas associadas a AGADEMI - Associação Gaúcha de Empresas do Mercado Imobiliário, que tenham a plenitude dos direitos sociais, isto é, com direito de voto ativo e passivo, nos termos do respectivo Estatuto, as quais passam a integrar o quadro social deste Sindicato, desde que não manifestem, por escrito, contrariedade neste sentido, e mediante igual reciprocidade de direito proporcionado pela AGADEMI.