O SECOVI/RS, em contínua defesa dos interesses do setor imobiliário, informa que após contato com o Secretário Municipal da Fazenda de Porto Alegre, Dr. Rodrigo Fantinel, acertou um procedimento exclusivo para as imobiliárias referente à remissão e concessão de crédito de compensação de IPTU e TCL, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 1.018/2024. Esse procedimento visa atender a demanda das imobiliárias cujos imóveis administrados foram afetados pelas enchentes, simplificando o processo de requerimento dos benefícios.
Resumo do Procedimento Exclusivo
• Envio de Ofício: As imobiliárias que possuam convênio com a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) poderão enviar um ofício único requerendo os benefícios para todos os imóveis por elas administrados que tenham sido atingidos pelas enchentes, conforme as previsões da Lei Complementar nº 1.018/2024.
• Protocolo Digital: O ofício deverá ser encaminhado exclusivamente via sistema (Portal de Serviços da Fazenda), utilizando a opção "Dúvidas Gerais" para evitar deslocamentos ou o envio por correio. O fluxo do processo está detalhado no modelo sugerido de ofício para facilitar o preenchimento.
• Acesso ao Portal de Serviços da Fazenda:
https://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/
• Análise pela SMF: A partir do protocolo do ofício, a SMF
realizará a análise de todos os imóveis administrados pelas imobiliárias
conveniadas. Serão deferidos os benefícios para os imóveis que se enquadrarem
nas previsões da legislação vigente. As imobiliárias serão informadas
posteriormente sobre o resultado do requerimento.
• Modelo de Ofício: Disponibilizamos um modelo de ofício
para ser utilizado no protocolo. Esse modelo está acessível no link a seguir:
Link para baixar o Modelo de Ofício de Requerimento CLIQUE AQUI
Estamos confiantes de que esse procedimento mais ágil e simplificado atenderá melhor as necessidades das imobiliárias associadas, principalmente aquelas com grande volume de imóveis, facilitando o acesso aos benefícios previstos pela legislação.
Reiteramos nosso compromisso de sempre buscar soluções que favoreçam o setor e estamos à disposição para quaisquer sugestões ou esclarecimentos necessários.
Agradecemos a todos pela
costumeira confiança.
Para mais informações acesso
nossos informativos:
"COMO SOLICITAR A ISENÇÃO DO
IPTU DE PORTO ALEGRE"
"APROVADA ISENÇÃO DO IPTU PARA IMÓVEIS AFETADOS PELAS ENCHENTES EM PORTO ALEGRE"
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Em caso de dúvidas e
sugestões entrar em contato com os canais de atendimento e contato do
SECOVI/RS.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fontes:
Lei Complementar nº
1.018/2024:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5289_ce_485843_1.pdf
Anexo da Lei Complementar
1.018/2024:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5289_ce_485843_2.pdf
Lei Complementar nº
1.017/2024:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5279_ce_482594_1.pdf
Confira aqui se o seu imóvel
está no modelo georreferenciado abrangido pela lei, consultando pelo nome de
seu bairro no canto superior direito do painel:
https://painelrs.maps.arcgis.com/apps/dashboards/a1a45d02336c4b74a2a6b71cbf6cb507