A Lei Complementar nº 1.018/2024, recentemente aprovada, estabelece a isenção do pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) para os imóveis de Porto Alegre que foram diretamente atingidos pelas enchentes ocorridas em maio de 2024. O benefício abrange o período de maio a dezembro de 2024 e visa aliviar o impacto financeiro sobre os proprietários dessas áreas, proporcionando-lhes um fôlego fiscal em meio às dificuldades causadas pelo desastre natural.
A seguir, informações sobre o benefício:
Quem Tem Direito à Isenção
A isenção total das parcelas do
IPTU e TCL é destinada aos imóveis que sofreram danos diretos devido à
inundação. Para esses imóveis, o cancelamento do tributo abrange todas as
parcelas referentes ao período mencionado.
Além disso, para os imóveis que
foram indiretamente atingidos pelas enchentes, como aqueles localizados em
andares superiores não afetados pelas águas, a lei prevê um desconto de 20%
sobre as parcelas devidas no mesmo período.
Procedimento para Solicitação
Os contribuintes que se enquadram
nos critérios de isenção ou desconto devem preencher um requerimento eletrônico
disponível no site oficial do IPTU de Porto Alegre até o dia 31 de outubro de
2024. O formulário é simplificado, exigindo apenas a inscrição do imóvel, que
pode ser consultada no próprio site, além do CPF ou CNPJ do solicitante e
informações de contato, como e-mail e telefone.
Crédito para Pagamentos Já
Efetuados
Os contribuintes que já quitaram
as parcelas de maio a agosto ou efetuaram o pagamento à vista do IPTU e TCL
para o ano de 2024 poderão solicitar que os valores pagos sejam revertidos em
créditos para o IPTU de 2025. Isso garante que não haja prejuízo financeiro
para aqueles que cumpriram suas obrigações fiscais antes da promulgação da lei.
Consulta de Imóveis Atingidos
Os interessados podem verificar
se seu imóvel está incluído na área georreferenciada prevista pela lei
consultando o nome do bairro no painel disponível no site oficial. Essa
consulta é fundamental para determinar o direito ao benefício, uma vez que a
abrangência do mesmo está delimitada a áreas específicas que foram afetadas
pela enchente.
Links para acesso ao
requerimento e informações complementares
Site do IPTU - https://prefeitura.poa.br/iptu
Requerimento para Solicitar
Benefício - https://siat-web.procempa.com.br/beneficios-calamidade-2024/isencao-iptu
Confira aqui se o seu imóvel está
no modelo georreferenciado abrangido pela lei, consultando pelo nome de seu
bairro no canto superior direito do painel:
https://painelrs.maps.arcgis.com/apps/dashboards/a1a45d02336c4b74a2a6b71cbf6cb507
Obs. Em preenchendo com o nome do
bairro vai surgir na tela a imagem com a área afetada. Encontre seu imóvel pela
imagem e localização dentro da mancha.
Para mais informações acesso
nosso informativo:
"APROVADA ISENÇÃO DO IPTU PARA
IMÓVEIS AFETADOS PELAS ENCHENTES EM PORTO ALEGRE"
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Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fontes:
Lei Complementar nº 1.018/2024:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5289_ce_485843_1.pdf
Anexo da Lei Complementar
1.018/2024:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5289_ce_485843_2.pdf
Lei Complementar nº 1.017/2024: