A Instrução Normativa nº 017/2024, publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) de Porto Alegre, apresenta alterações relevantes para o setor imobiliário, ao regulamentar o uso de documentos digitais e assinaturas eletrônicas em interações com a SMF de Porto Alegre.
Essa normativa é um avanço significativo no processo de digitalização administrativa. Profissionais do setor imobiliário devem estar atentos às exigências de formato e assinatura para evitar entraves burocráticos e aproveitar a eficiência proporcionada pela digitalização.
a) Principais Pontos da Instrução Normativa nº 017/2024
I - Entrega de Documentos
Digitais
• A entrega de documentos será, preferencialmente, feita no
formato digital por meio do Portal de Serviços da SMF, acessível via conta
gov.br.
• Apenas em casos específicos, como em ações fiscais ou outras
situações excepcionais, serão admitidos documentos físicos, que serão
digitalizados pelo servidor responsável.
II - Formato dos Documentos
• Os documentos digitais devem ser enviados em formato Portable
Document Format (PDF). No entanto, a SMF poderá aceitar outros formatos caso a
conversão comprometa a integridade ou a resolução das informações.
III - Assinaturas
Eletrônicas
• Documentos nato-digitais devem ser assinados eletronicamente
com assinatura qualificada, conforme a Lei nº 14.063/2020. A assinatura
eletrônica qualificada deve ser feita com um certificado digital emitido por
uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação (ITI).
• A assinatura GOV.BR é válida para pessoas físicas e
Microempreendedores Individuais (MEIs), exceto em casos que envolvem a
confissão de dívidas irretratáveis, que exigem uma assinatura qualificada.
• Assinaturas simples são permitidas para averbações no cadastro
imobiliário, desde que os documentos não estejam registrados na matrícula do
imóvel. A assinatura eletrônica simples é semelhante à assinatura com caneta e
papel, mas usa mensagens de dados para vincular a identidade das partes que
assinam o documento.
IV - Verificação de
Assinaturas e Autenticidade
• A SMF utilizará o serviço VALIDAR do Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI) para verificar a autenticidade e a integridade
das assinaturas eletrônicas, assegurando conformidade com os padrões da
ICP-Brasil.
V - Cadastro Imobiliário
• Dados digitais provenientes de entidades públicas ou privadas
serão aceitos para registros cadastrais.
• A matrícula do imóvel poderá ser consultada eletronicamente por
meio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
VI - Revogação e Vigência
• A nova instrução normativa revoga a IN SMF nº 009/2020 e entra
em vigor na data de sua publicação, em 13 de novembro de 2024.
b) Impacto no Setor Imobiliário
Essas mudanças visam
simplificar os processos administrativos e aumentar a eficiência na gestão de
documentos digitais. Para o setor imobiliário, isso significa maior agilidade
em operações que envolvem a transmissão de posse ou propriedade e atualização
de informações cadastrais. As imobiliárias e administradoras de condomínios
devem se adequar rapidamente ao uso de ferramentas digitais, garantindo que
seus documentos estejam em conformidade com os novos requisitos eletrônicos.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: Instrução Normativa
nº 017/2024: