Foi publicado o Decreto nº 22.871, de 19 de agosto de 2024, que altera dispositivos do Decreto nº 22.729/2024, que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024 no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A principal mudança introduzida é a abertura de um novo período de adesão ao Programa, com o objetivo de ampliar as oportunidades para os contribuintes regularizarem suas dívidas junto ao Município de Porto Alegre.
O novo período de adesão ao RecuperaPOA 2024 foi estabelecido entre os dias 15 de agosto e 27 de setembro de 2024. Durante esse período, os contribuintes poderão requerer a inclusão de seus débitos no programa por meio do portal "recupera.poa.br".
É importante destacar que o prazo para solicitar a emissão de guia para pagamento dos créditos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relacionados a operações societárias específicas, como fusão ou incorporação, será até 20 de setembro de 2024, garantindo que todas as obrigações estejam em conformidade para a adesão ao programa.
O decreto entrou em vigor na
data de sua publicação (19/08), com efeitos retroativos a 15 de agosto de 2024.
Desta forma é mais uma oportunidade aos contribuintes, com condições
facilitadas, para a regularização fiscal, auxiliando na recuperação econômica e
no equilíbrio das contas municipais.
Este Decreto vem inteirar,
na forma de regulamentação, com a Lei Complementar nº 1.020/2024 que dispôs
sobre o novo prazo para adesão ao RecuperaPOA 2024.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Fonte: Decreto nº 22.871, de
19 de agosto de 2024 -
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5313_ce_488049_1.pdf