Foi publicada a Lei Complementar nº 1.013/2024, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (RecuperaPOA 2024) em Porto Alegre. A medida enviada pela Prefeitura, e aprovada pela Câmara Municipal, faz parte de outras propostas para atenuar os problemas causados pelas enchentes.
Com o objetivo de recuperar
créditos, o programa concede benefícios fiscais para regularização de débitos
municipais, e alcança condições vantajosas para os contribuintes de Porto
Alegre.
A seguir, os principais
Pontos do Programa RecuperaPOA 2024:
Redução de Multas e Juros
Desconto de 98% na multa de
mora, multa por infração e juros de mora para pagamentos à vista dos seguintes
tributos e taxas:
-
IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)
-
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
-
ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis)
-
TCL (Taxa de Coleta de Lixo)
-
TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento)
-
Créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa
-
IVV (Imposto sobre Vendas a Varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto
óleo diesel)
Inclusão de Contribuintes
- Aplicável aos
contribuintes do Simples Nacional, desde que os valores tenham sido
transferidos ao Município de Porto Alegre.
- Associações
sem fins lucrativos devidamente registradas também podem aderir.
Créditos Abrangidos
- Débitos não
tributários inscritos em dívida ativa até a data final de adesão.
- Débitos
tributários em fase de execução fiscal ou objeto de parcelamento anterior,
incluindo confissões de dívida de ISSQN e créditos de ITBI até 22 de julho de
2024.
Condições de Adesão
- A adesão ao
programa implica a confissão irrevogável dos débitos, desistência de mediações
tributárias, reclamações administrativas, recursos e ações judiciais que
contestam os débitos quitados.
- A adesão
somente será perfectibilizada após o cumprimento dos requisitos legais e
regulamentares e mediante o pagamento integral do débito até a data do
vencimento.
- A data
final para adesão é 29 de julho de 2024, com o pagamento integral dos
débitos.
- O programa
não se aplica aos processos relacionados ao IPTU e à TCL que possam resultar em
alteração do cadastro imobiliário ou revisão da base de cálculo do imposto.
Rescisão do Programa,
Honorários e Custas
- O
descumprimento das obrigações previstas implicará a rescisão do programa,
restabelecimento dos acréscimos legais e continuidade da cobrança
administrativa e judicial.
- Honorários
advocatícios reduzidos a 2% do valor pago nas execuções fiscais, e aqueles
envolvendo ações autônomas diversas serão remetidos às respectivas decisões
judiciais.
- Contribuintes
não estão isentos do pagamento dos emolumentos cartorários e custas
processuais.
A Lei Complementar entrou em
vigor em 3 de junho de 2024, e a adesão ao Programa RecuperaPOA 2024 somente
será perfectibilizada após o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares
e mediante o pagamento integral do débito até a data do vencimento.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
LC 1.013/2024:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5227_ce_478409_1.pdf