A Prefeitura Municipal de Porto Alegre, editou o Decreto nº 22.729/2024, para regulamentar a Lei Complementar nº 1.013/2024, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal RecuperaPOA 2024.
Este programa é gerido pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), e visa facilitar a regularização de débitos tributários pelos contribuintes.
A seguir os principais
pontos do Decreto Regulamentador:
Adesão ao Programa
- Deve ser solicitada até 29
de julho de 2024, pelo site RECUPERA POA ;
- Requer identificação por
CPF ou CNPJ, e, no caso de IPTU/TCL, pela inscrição imobiliária;
- Emissão do Termo de
Adesão, que inclui a consolidação dos débitos e a desistência de mediações
tributárias e ações judiciais relativas aos débitos quitados pelo programa;
- O Termo de Adesão será
disponibilizado com a aceitação eletrônica das condições estabelecidas;
Processamento dos Débitos
- Débitos não inscritos em
dívida ativa ou com exigibilidade suspensa podem exigir informações adicionais;
- Para créditos de ITBI de
operações societárias, a emissão da guia deve ser requerida até 22 de julho de
2024;
- A Receita Municipal pode
enviar propostas de adesão com guia de recolhimento diretamente ao sujeito
passivo;
Pagamento e Vencimento
- A adesão ao programa só se
concretiza após o pagamento da guia de recolhimento;
- A guia vence em até 5 dias
úteis após a solicitação de adesão, desde que dentro do respectivo mês;
- Pode haver atualização
monetária dos valores entre a solicitação e o pagamento;
- Caso a guia não seja paga
até o vencimento, é permitida uma nova adesão dentro do prazo previsto.
Procedimentos Judiciais e
Administrativos
- O sujeito passivo deve
protocolar petição para extinção do processo judicial com resolução do mérito,
anexando o Termo de Adesão e o comprovante de pagamento;
- O mesmo deve ser feito nos
processos administrativos relacionados a mediações tributárias, reclamações e
recursos administrativos.
Assim, o Decreto estabelece
claramente os procedimentos e prazos para adesão ao programa RecuperaPOA 2024,
visando a regularização fiscal de débitos municipais, e entra em vigor no dia 7
de junho de 2024.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Decreto nº 22.729, de 6 de
junho de 2024: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5214_ce_478887_1.pdf