A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB Nº 421, de 21 de maio de 2024, e prorrogou os prazos de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para contribuintes domiciliados em municípios do Rio Grande do Sul, conforme os municípios que foram afetados pelo estado de calamidade pública listado na Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024.
A ECD serve para a verificação de dados previdenciários e fiscais, a ECF serve para reunir informações sobre operações que possam influenciar a composição do IRPJ e da CSLL.
A seguir, os principais
pontos da Portaria:
1. Prorrogação dos Prazos:
- Escrituração Contábil
Digital (ECD): Último dia útil de setembro de 2024, referente ao Ano-Calendário
2023.
- Escrituração Contábil
Fiscal (ECF): Último dia útil de outubro de 2024, referente ao Ano-Calendário
2023.
2. Eventos Especiais
(extinção, cisão, incorporação, fusão):
a) ECD:
· Eventos entre janeiro e agosto de 2024:
Último dia útil de setembro de 2024.
· Eventos entre setembro e dezembro de
2024: Último dia útil do mês subsequente ao evento.
b) ECF:
· Eventos entre janeiro e setembro de
2024: Último dia útil de outubro de 2024.
· Eventos entre outubro e dezembro de
2024: Último dia útil do segundo mês subsequente ao evento.
3. Municípios Atingidos:
- Contribuintes domiciliados
nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul especificados no Anexo Único da
Portaria RFB Nº 415, de 6 de maio de 2024, atualizada pela Portaria RFB Nº 419,
de 10 de maio de 2024*.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=137968#2522690
Esta prorrogação busca
apoiar as empresas afetadas pela calamidade pública, permitindo um período
adicional para o cumprimento de suas obrigações contábeis.
A Portaria entrou em vigor
na data de sua publicação, 23 de maio de 2024.
Portaria RFB Nº 421, de 21 de maio de 2024.
Link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138209
Texto: Jurídico SECOVI/RS