O Presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Portaria Presidência nº 178/2024, anunciou a prorrogação do prazo para o cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para empresas privadas e condomínios do Estado do Rio Grande do Sul.
Inicialmente, o prazo estava
estabelecido para uma data anterior (30/05), mas foi estendido até 30 de
setembro de 2024. Esta medida foi adotada devido à situação de calamidade
pública que afeta a região, garantindo mais tempo para que os interessados realizem
o cadastro sem prejuízos.
O Domicílio Judicial
Eletrônico é uma plataforma digital que permite a comunicação oficial entre os
tribunais e as partes interessadas, como empresas e condomínios. Por meio deste
sistema, são enviadas notificações, intimações e outros documentos processuais,
facilitando a gestão e o acompanhamento de processos judiciais de forma mais
ágil e eficiente.
A seguir, os principais
pontos para entender e cadastrar no DJE:
Quem deve se cadastrar?
Todas as pessoas jurídicas
(empresas privadas e condomínios) situados no Estado do Rio Grande do Sul são
obrigados a realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Esta
obrigatoriedade visa a modernização e a digitalização dos processos judiciais,
garantindo maior segurança e celeridade nas comunicações oficiais.
Como realizar o cadastro?
Para realizar o cadastro no
Domicílio Judicial Eletrônico, siga os passos abaixo:
1. Acesse o site oficial do DJE - Entre no
portal do Domicílio Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul. O CNJ elaborou um Manual
do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro
acesso.
2. Crie uma conta - Caso ainda não possua
uma, será necessário criar uma conta no sistema. Tenha em mãos os documentos da
empresa ou condomínio para preenchimento dos dados cadastrais.
3. Preencha os dados - Insira as informações
solicitadas, como CNPJ, razão social, endereço, e dados de contato do
responsável pelo recebimento das comunicações.
4. Valide as informações - Verifique se todas
as informações estão corretas e conclua o cadastro. Um e-mail de confirmação
será enviado para o endereço eletrônico informado.
5. Acesse o sistema regularmente - Após o
cadastro, é fundamental acessar o sistema regularmente para verificar possíveis
notificações e intimações.
Dicas e Orientações
• Não deixe para a última hora: Embora o
prazo tenha sido prorrogado (30/09), é recomendável realizar o cadastro o
quanto antes para evitar possíveis problemas de última hora.
• Verifique os dados com atenção: Erros no
preenchimento dos dados podem gerar problemas no recebimento das notificações.
Revise todas as informações antes de concluir o cadastro. Síndicos de
condomínio podem contatar sua imobiliária para auxilio.
• Mantenha os dados atualizados: Qualquer
mudança nos dados cadastrais da empresa ou condomínio deve ser imediatamente
atualizada no sistema para garantir o recebimento correto das comunicações. A
troca de Síndico deve ser atualizada com regularidade.
• E-mail
e uso do Sistema com regularidade: Considere a possibilidade de um e-mail único
para os responsáveis pelo gerenciamento do Domicílio Judicial Eletrônico,
garantindo um melhor uso da plataforma.
• Certificação digital: As pessoas jurídicas
devem acessar a plataforma por meio de certificado digital.
• Mais Informações: Para mais informações
sobre o DJE, o CNJ disponibiliza uma página específica onde os usuários podem
encontrar o manual de uso do sistema, vídeos tutoriais, perguntas e respostas,
e o cronograma de adesão, além de acompanhar a implementação do sistema pelos
tribunais brasileiros. Link no fim do Informe.
Texto: Jurídico SECOVI/RS
Portaria Presidência nº
178/2024:
https://atos.cnj.jus.br/files/original220724202405276655041ce9164.pdf
Domicilio Judicial
Eletrônico (DJE) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):