Foi publicado o Decreto Federal nº 12.084/2024 que Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida - MCMV. O programa se aplica aos condomínios desta categoria, e propõem levar energia solar para as famílias de baixa renda, que vai reduzir gastos dos beneficiários com a conta de luz.
Segundo o decreto, o programa atenderá prioritariamente as faixas "Urbano 1" e "Rural 1", e prevê a redução dos custos com energia para as famílias beneficiárias a partir da instalação de projetos de geração distribuída de energia, ou seja, as pequenas usinas em telhados e fachadas, principalmente da fonte solar.
A seguir, os principais
itens para conhecimento do Decreto.
Objetivos do Programa:
• Redução de Gastos: Diminuir os custos de energia elétrica das
famílias beneficiárias do MCMV que se enquadrem na Subclasse Residencial Baixa
Renda, conforme a Lei nº 12.212/2010.
• Acesso à Energia Renovável: Ampliar o acesso das unidades
habitacionais do MCMV à geração de energia de fontes renováveis.
• Uso Eficiente da Energia: Promover o uso eficiente da energia
elétrica, integrado a programas para a população de baixa renda.
• Sustentabilidade Financeira: Contribuir para a sustentabilidade
financeira dos condomínios do MCMV, reduzindo os gastos com energia elétrica.
Diretrizes do Programa:
• Acesso Confiável e Sustentável: Assegurar que as unidades
habitacionais do MCMV tenham acesso a energia elétrica de forma confiável,
sustentável e a preços acessíveis.
• Critérios Sociais e Econômicos: Focalização do programa baseada
em critérios sociais, econômicos e energéticos.
• Mitigação do Impacto Tarifário: Priorizar ações que diminuam o
impacto tarifário para os demais consumidores de energia elétrica.
• Integração com Outras Políticas: Abordagem integrada com
programas de transferência de renda e acesso à moradia de interesse social e
outras políticas energéticas.
Elegibilidade e
Implementação:
• O programa atende prioritariamente as unidades habitacionais
subsidiadas do MCMV das Faixas Urbano 1, Urbano 2 e Rural 1, enquadradas como
Subclasse Residencial Baixa Renda.
• Poderá incluir unidades consumidoras dos condomínios dos
beneficiários e outros beneficiários das linhas subsidiadas do MCMV.
• A partir de 31 de dezembro de 2025, unidades habitacionais
certificadas pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem de Edificações (PBE
Edifica) terão prioridade.
Investimentos e Metas:
• Os investimentos para a produção e aquisição de energia serão
custeados com recursos previstos na Lei nº 14.620/2023.
• As metas anuais para a contratação de investimentos serão
estabelecidas por ato conjunto dos Ministros de Minas e Energia e das Cidades,
buscando equilibrar as modalidades remota e local de fornecimento de energia.
Competências e
Monitoramento:
• O Ministério das Cidades será responsável por estabelecer
diretrizes tecnológicas, implementar ações e procedimentos de contratação de
empresas, além de monitorar e divulgar periodicamente os resultados do
programa.
• As famílias beneficiárias deverão zelar pelos equipamentos
fornecidos e mantê-los nos locais instalados.
Excedente de Energia:
• O excedente de energia gerado será destinado prioritariamente à
compensação das unidades consumidoras beneficiárias do programa.
• O excedente pode ser adquirido por distribuidoras ou
comercializado com órgãos públicos, conforme regulação da ANEEL.
Infraestrutura de
Distribuição:
• Na produção subsidiada de unidades imobiliárias novas em áreas
urbanas, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia
elétrica deverão implantar e custear a infraestrutura de distribuição,
observando as regras da ANEEL.
Texto: Juridico SECOVI/RS
Decreto Federal nº
12.084/2024 -
https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica/regimentos/DECRETON12.084DE28DEJUNHODE2024.pdf