Informamos que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Portaria MTE nº 1.419/2024, alterando a NR-01 do mesmo Ministério, com as novas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecendo prazo de adequação até 26 de maio de 2025. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de rastreamento e eliminação de riscos psicossociais no trabalho, visando prevenir doenças mentais.
A norma agora enfatiza também a participação dos empregados no gerenciamento de riscos, exigindo noções básicas sobre o tema. Adicionalmente, foi estabelecida a responsabilidade compartilhada entre contratante e contratada na segurança do trabalho, com a necessidade de integrar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) entre as empresas.
A seguir as mudanças principais:
Avaliação
de Riscos Ocupacionais: A introdução de diretrizes mais abrangentes para o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), agora contemplando fatores
psicossociais.
Definição
de Perigo:
A atualização do conceito de "Perigo ou Fator de Risco Ocupacional"
passa a incluir uma combinação de elementos que podem gerar lesões ou agravos à
saúde.
Plano
de Ação:
Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que documente e previna
riscos identificados.
Consulta
aos Empregados:
Inclusão da percepção dos trabalhadores nos processos de gestão de
riscos, com a participação da CIPA.
Fatores
de Riscos Psicossociais: Incorporação de ações para prevenção de assédio e
violência, com destaque para a integração dessas medidas no PGR.
Alterações
na NR-17 (Ergonomia):
Atualização para considerar normas operacionais e aspectos cognitivos do
trabalho.
As
alterações na NR-1, especialmente a inclusão dos riscos psicossociais, são uma
extensão das obrigações dos empregadores no âmbito da saúde e segurança do
trabalho. Embora haja receio quanto à subjetividade da aplicação dessas regras,
a recomendação geral é que as empresas e condomínios revisem suas práticas e
promovam treinamentos internos para adequar-se às novas exigências. As
alterações entram em vigor em 26 de maio de 2025.
Impacto
para Condomínios
As mudanças propostas pela Portaria MTE nº 1.419/24 podem ter impacto significativo para os condomínios, com vínculo direto ou terceirizado, especialmente no que diz respeito às obrigações trabalhistas e à gestão de riscos ocupacionais.
Condomínios: Com a inclusão dos
riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, síndicos e
administradores de condomínios terão que prestar mais atenção às condições de
trabalho dos funcionários (como porteiros, zeladores e equipe de manutenção),
além de garantir que fatores como assédio ou sobrecarga de trabalho sejam
monitorados e prevenidos. Haverá a necessidade de adequação ao PGR e
treinamento específico para prevenir riscos psicossociais.
Síndicos
e assessores terão que estar atentos às fiscalizações e ao aumento de
responsabilidades na gestão de riscos ocupacionais, sendo necessário um
planejamento preventivo eficaz para evitar sanções trabalhistas futuras.
Debate
sobre Riscos Psicossociais na CTPP e a Revisão da NR-17
O tema
dos Riscos Psicossociais foi discutido na Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP), responsável pelas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança
e saúde no trabalho e composta por representantes do governo, empregados e
empregadores. O governo e os trabalhadores vinham solicitando a inclusão do
tema na agenda regulatória há anos, enquanto os empregadores pediam estudos
mais aprofundados. Com a revisão da NR-17, que trata de ergonomia, o debate foi
retomado, e, apesar das objeções técnicas dos empregadores (a qual somos
representados pela Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e turismo - CNC), as mudanças foram
implementadas pelo Ministério do Trabalho, com apoio das representações de
empregados e do Ministério Público do Trabalho.
Texto:
Jurídico SECOVI/RS
link Portaria MTE nº 1.419/2024 -
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view