A Resolução CG/ICP-Brasil nº 211, publicada em 31 de outubro de 2024, apresenta uma atualização importante para a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), estabelecendo novos tipos de certificados digitais e extinguindo alguns dos modelos antigos. As mudanças apresentadas pelo ICP-Brasil visam adaptar a estrutura dos certificados digitais às necessidades atuais de segurança e confiabilidade, e a conformidade dos certificados digitais no país, atendendo às novas demandas tecnológicas.
Alguns dos principais
pontos destacados pela Resolução nº 211/2024 incluem:
1. Criação de Novos Tipos de Certificados
Digitais:
Foram introduzidos quatro novos certificados — SE-S e SE-H (Selos Eletrônicos
em software e hardware) e AE-S e AE-H (para aplicações específicas, em software
e hardware). Esses certificados proporcionam maior flexibilidade para
diferentes usos, como autenticação de sistemas e operações específicas.
2. Extinção de Certificados Antigos: A Resolução extingue
os certificados de assinatura dos tipos A1 e A2, além dos de sigilo dos tipos
S1 a S4. A medida busca simplificar e modernizar o sistema, eliminando modelos
de certificados que já não atendem mais às necessidades de segurança atuais.
3. Proibição para Assinaturas com Selos
Eletrônicos:
Os certificados de selo eletrônico (SE-S e SE-H) não podem ser utilizados para
assinatura de documentos como manifestação de vontade de pessoa jurídica,
reforçando a segurança e a clareza nos processos de autenticação digital.
4. Vedação da Emissão de Certificados para
Assinatura de Código (Code Signing): Novas emissões de certificados para
assinatura de código foram proibidas, embora os já emitidos possam ser usados
até a expiração.
5. Regras de Transição e Prazo para Ajustes: Certificados
descontinuados podem ser usados até março de 2029, e entidades terão até 180
dias para se adaptar às novas exigências.
INFORMAÇÕES SOBRE
CERTIFICADO DIGITAL PARA CONDOMINIOS E IMOBILIÁRIAS
O que é Certificado
Digital?
O Certificado Digital
é um documento eletrônico que identifica pessoas, empresas ou equipamentos de
forma segura no ambiente digital. Funcionando como uma assinatura eletrônica,
ele permite autenticar transações e acessar serviços digitais de maneira confiável.
No Brasil, os certificados digitais são regulamentados pela ICP-Brasil,
garantindo sua validade jurídica e proteção contra fraudes.
Como Obter um
Certificado Digital?
Para obter um
certificado digital, é preciso recorrer a uma Autoridade Certificadora (AC)
credenciada pela ICP-Brasil. Esse processo geralmente envolve:
- Apresentação de
documentos de identificação pessoal ou empresarial;
- Realização de uma
validação presencial (ou online, em alguns casos) para confirmar a identidade;
- Escolha do tipo de
certificado adequado ao uso (ex. assinatura, aplicações específicas).
Onde é Obrigatório o
Uso do Certificado Digital?
Para o setor
imobiliário e de condomínios, o certificado digital é necessário em várias
situações, como:
- Assinatura
eletrônica de contratos e documentos;
- Acesso ao sistema
da Receita Federal para informações fiscais e emissão de guias de tributos;
- Autenticação para o
e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e para uso do eSocial, especialmente para
administradoras de condomínio que gerenciam a folha de pagamento.
Quais as Implicações
para Imobiliárias e Condomínios?
Para as imobiliárias
e administradoras de condomínios, é fundamental adaptar-se às novas
regulamentações:
- Verifique se os
certificados atuais estão de acordo com os novos tipos SE e AE, caso sejam
usados para acesso e autenticação digital.
- Certifique-se de
não utilizar certificados de selo eletrônico para assinaturas jurídicas,
evitando irregularidades.
- Acompanhe as datas
de validade e as regras de transição para garantir que todos os certificados
sejam renovados conforme os novos requisitos.
Texto: Jurídico SECOVI/RS