Informamos que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Portaria MTE nº 1.419/2024, alterando a NR-01 do mesmo Ministério, com as novas regras de gerenciamento de riscos ocupacionais, estabelecendo prazo de adequação até 26 de maio de 2025. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de rastreamento e eliminação de riscos psicossociais no trabalho, visando prevenir doenças mentais.
A norma agora enfatiza também a participação dos empregados no gerenciamento de riscos, exigindo noções básicas sobre o tema. Adicionalmente, foi estabelecida a responsabilidade compartilhada entre contratante e contratada na segurança do trabalho, com a necessidade de integrar os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) entre as empresas.
A
seguir as mudanças principais:
Avaliação
de Riscos Ocupacionais: A introdução de diretrizes mais
abrangentes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), agora
contemplando fatores psicossociais.
Definição
de Perigo: A atualização do conceito de "Perigo ou Fator de Risco Ocupacional" passa a incluir uma combinação de elementos que podem
gerar lesões ou agravos à saúde.
Plano
de Ação: Elaborar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
que documente e previna riscos identificados.
Consulta
aos Empregados: Inclusão da percepção dos trabalhadores
nos processos de gestão de riscos, com a participação da CIPA.
Fatores
de Riscos Psicossociais: Incorporação de ações para prevenção de
assédio e violência, com destaque para a integração dessas medidas no PGR.
Alterações
na NR-17 (Ergonomia): Atualização para considerar normas
operacionais e aspectos cognitivos do trabalho.
As
alterações na NR-1, especialmente a inclusão dos riscos psicossociais, são uma
extensão das obrigações dos empregadores no âmbito da saúde e segurança do
trabalho. Embora haja receio quanto à subjetividade da aplicação dessas regras,
a recomendação geral é que as empresas e condomínios revisem suas práticas e
promovam treinamentos internos para adequar-se às novas exigências. As
alterações entram em vigor em 26 de maio de 2025.
Impacto
para Condomínios e Imobiliárias
As
mudanças propostas pela Portaria MTE nº 1.419/24 podem ter impacto
significativo para imobiliárias e condomínios, especialmente no que diz
respeito às obrigações trabalhistas e à gestão de riscos ocupacionais:
Imobiliárias:
As imobiliárias, como empregadoras, também precisarão incorporar essas novas
exigências em seus processos internos, principalmente no que se refere ao
suporte psicológico e à prevenção de assédio. Para aquelas que trabalham
diretamente com funcionários terceirizados ou temporários, será crucial rever
contratos e processos de treinamento para garantir que as medidas de segurança
ocupacional sejam implementadas.
Condomínios:
Com a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos
ocupacionais, síndicos e administradores de condomínios terão que prestar mais
atenção às condições de trabalho dos funcionários (como porteiros, zeladores e
equipe de manutenção), além de garantir que fatores como assédio ou sobrecarga
de trabalho sejam monitorados e prevenidos. Haverá a necessidade de adequação
ao PGR e treinamento específico para prevenir riscos psicossociais.
Ambos
os setores terão que estar atentos às fiscalizações e ao aumento de
responsabilidades na gestão de riscos ocupacionais, sendo necessário um
planejamento preventivo eficaz para evitar sanções trabalhistas futuras.
Debate
sobre Riscos Psicossociais na CTPP e a Revisão da NR-17
O tema dos Riscos Psicossociais foi discutido na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), responsável pelas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho e composta por representantes do governo, empregados e empregadores. O governo e os trabalhadores vinham solicitando a inclusão do tema na agenda regulatória há anos, enquanto os empregadores pediam estudos mais aprofundados. Com a revisão da NR-17, que trata de Ergonomia, o debate foi retomado, e, apesar das objeções técnicas dos empregadores (a qual fomos representados pela Confederação Nacional do Comercio de Bens, Serviços e Turismo - CNC), as mudanças foram implementadas pelo Ministério do Trabalho, com apoio das representações de empregados e do Ministério Público do Trabalho.
Texto:
Jurídico SECOVI/RS