Foi publicada a Portaria MTE Nº 838/2024, instituída pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, flexibilizando determinadas exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho durante o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul, provocado por eventos climáticos severos.
Ficam suspensos por 90 (noventa) dias as seguintes exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
a) Revisão do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR): A revisão obrigatória dos
riscos que vencem durante o estado de calamidade será prorrogada por 90 dias
após o fim do programa;
b) Exames Médicos
Periódicos: A realização dos exames médicos periódicos,
clínicos e complementares, será suspensa por 90 dias, a menos que o médico
coordenador do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) julgue a
prorrogação arriscada para a saúde do empregado;
c) Exames Médicos
Demissionais: Se o exame médico mais recente tiver sido
realizado há menos de 90 dias, a obrigatoriedade do exame demissional será
suspensa;
d) Relatório Analítico do
PCMSO: A elaboração deste relatório será suspensa por 90 dias;
e) Treinamentos Periódicos: A
obrigatoriedade de realizar treinamentos periódicos de segurança e saúde para
os empregados será suspensa por 90 dias, com a possibilidade de realizar a
parte teórica via ensino à distância.
f) Eleições das CIPA: A
realização de eleições para as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e
Assédio (CIPA) foi suspensa por 90 dias, permitindo a prorrogação dos mandatos
dos atuais integrantes pelo mesmo período.
Por fim, o disposto nesta
Portaria se aplica durante noventa dias e, para fins trabalhistas, constitui
hipótese de força maior, conforme o art. 501 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, em 28 de maio de 2024.
Portaria MTE nº 838/2024:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-838-de-27-de-maio-de-2024-562410240
Texto Jurídico SECOVI/RS