O Prefeito Municipal de Porto Alegre editou o Decreto nº 22.698, de 22 de maio de 2024, com a prorrogação do vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os prestadores de serviços, substitutos tributários e profissionais autônomos, estabelecidos em diversos bairros de Porto Alegre afetados pelas enchentes.
A seguir, os principais
Pontos do Decreto:
1. Prorrogação do Vencimento
para Prestadores e Substitutos Tributários
Competências Atingidas:
maio, junho e julho de 2024.
Novos Prazos de Vencimento:
· Maio de 2024 para julho de 2024.
· Junho de 2024 para agosto de 2024.
· Julho de 2024 para setembro de 2024.
Bairros Beneficiados:
Anchieta, Arquipélago,
Azenha, Belém Novo, Boa Vista do Sul, Centro Histórico, Cidade Baixa, Cristal,
Farrapos, Floresta, Guarujá, Humaitá, Ipanema, Jardim Floresta, Jardim São
Pedro, Lami, Menino Deus, Navegantes, Pedra Redonda, Ponta Grossa, Praia de Belas,
Santa Maria Goretti, Santa Rosa de Lima, Santana, São Geraldo, São João,
Sarandi, Serraria, Tristeza, Vila Assunção e Vila Conceição.
2. Prorrogação do Vencimento
para Profissionais Autônomos
Competências Atingidas:
Junho e julho de 2024.
Novos Prazos de Vencimento:
· Junho de 2024 para setembro de 2024.
· Julho de 2024 para outubro de 2024.
Bairros Beneficiados: Os
mesmos listados para os prestadores e substitutos tributários.
3. Condições e Exclusões
Aplicabilidade: A
prorrogação aplica-se aos créditos recolhidos mediante guias geradas pela
Declaração Mensal do ISSQN (DECWEB).
Exclusões:
· Contribuintes enquadrados
na Lei Complementar Federal nº 123/2006 (Simples Nacional).
· Instituições financeiras
conforme a Lei Complementar nº 956/2022.
Limitação: A
prorrogação não autoriza devolução, restituição ou compensação de importâncias
recolhidas espontaneamente.
4. Alterações no Decreto Nº
22.376/2023 - Calendário Fiscal
Inclusão dos §§ 1º-A e 1º-B
no Art. 7º, sobre arrecadação de tributos lançados posteriormente às datas de
recolhimento:
· Estabelece um prazo de pagamento de 75 dias
da data da lavratura do auto de lançamento ou 30 dias da notificação do
lançamento, o que for maior, para autos lavrados entre 30 de abril e 30 de
junho de 2024.
· Estes novos prazos também se aplicam aos
autos decorrentes do lançamento do IPTU e da TCL (§1º do artigo 7º do Decreto
nº 22.376/2023 - Calendário Fiscal).
5. Vigência
O decreto entrou em vigor na
data de sua publicação, 23 de maio de 2024.
6. Ação Recomendada para
Empresas Imobiliárias
· Revisar Cronogramas
Financeiros: Ajustar os cronogramas de pagamento do ISSQN conforme os novos
prazos estabelecidos.
· Conferir Benefícios:
Verificar se a empresa, condomínio ou prestador está situada nos bairros
beneficiados e se atende às condições estabelecidas para aproveitar a
prorrogação.
Este decreto proporciona um
alívio temporário no fluxo de caixa das empresas afetadas, permitindo um melhor
planejamento financeiro para os próximos meses.
Decreto Municipal nº
22.698/2024:
http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5208_ce_477501_1.pdf
Texto: Jurídico SECOVI/RS