A Prefeitura de Porto Alegre, por meio de legislação aprovada pela Câmara de Vereadores, concedeu benefícios no IPTU para os moradores afetados pelas enchentes de maio de 2024. O prazo para solicitar o cancelamento ou redução de parcelas do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) se encerra no dia 31 de outubro de 2024. Profissionais autônomos e liberais também podem requerer a remissão ou crédito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSTP).
Para ambos os casos, o procedimento é simples e deve ser feito online, preenchendo o formulário disponível no site do IPTU.
Quem pode solicitar e quais
são os benefícios?
Moradores diretamente
atingidos pelas enchentes: Têm direito ao cancelamento total das
parcelas do IPTU e TCL de 2024.
Moradores indiretamente
afetados (ex.: apartamentos em andares superiores):
Recebem um desconto de 20% nos valores devidos entre maio e dezembro de 2024.
Créditos para quem já pagou:
Contribuintes que quitaram o IPTU ou TCL à vista ou pagaram as parcelas entre
maio e agosto poderão reverter o valor pago em crédito para o IPTU 2025.
Documentos necessários:
Para solicitar a isenção ou desconto do IPTU, é preciso informar a inscrição do
imóvel, CPF ou CNPJ do solicitante, além de dados de contato (e-mail e
telefone).
PROCEDIMENTO EXCLUSIVO PARA
IMOBILIÁRIAS
Com vistas a facilitar e
beneficiar a todos afetados, o SECOVI/RS conseguiu junto a Secretaria Municipal
da Fazenda (SMF) um procedimento exclusivo, que visou atender a demanda das
imobiliárias cujos imóveis administrados foram afetados pelas enchentes, simplificando
o processo de requerimento dos benefícios. Ficou estabelecido que as empresas
podem enviar um ofício único, via Portal de Serviços da Fazenda, solicitando os
benefícios para todos os imóveis administrados.
Solicitação de Isenção ou
Desconto de IPTU para Imóveis Afetados pelas Enchentes de Maio de 2024
As imobiliárias que
administram imóveis afetados pelas enchentes de maio de 2024 devem seguir um
procedimento exclusivo para solicitar a remissão ou compensação de IPTU e TCL.
O protocolo é realizado via Portal de Serviços da Fazenda, e o acesso é feito através
do sistema gov.br, utilizando o CPF da pessoa responsável.
Passo a Passo para
Imobiliárias
Login com CPF: O
representante da imobiliária, seja o sócio administrador ou procurador, deve
realizar o login no Portal de Serviços da Fazenda utilizando seu CPF pessoal
(gov.br), pois o sistema não permite login direto com CNPJ. O requerimento
deve ser enviado até 31 de outubro.
Envio do Ofício e
Documentação: Após o login, a imobiliária deve protocolar
o ofício solicitando os benefícios. No ofício, é necessário indicar o CNPJ da
imobiliária e anexar os documentos de representação legal:
1 - Contrato
Social da imobiliária;
2 - Procuração,
se o pedido estiver sendo feito por um procurador que não seja o sócio
administrador.
Complementação de
Documentação: Se a imobiliária já realizou um pedido de
isenção ou crédito e precisa complementar a documentação, como envio de
procuração ou contrato social, é possível fazer o complemento no mesmo processo
já iniciado, sem a necessidade de abrir um novo pedido. No entanto, não é
permitido reabrir o ticket anterior para adicionar um pedido diferente do que
foi originalmente protocolado.
Documentos para Procuração:
Caso o representante que faça o login e realize o protocolo não seja o sócio
administrador, a imobiliária deverá enviar junto ao ofício a procuração,
conferindo poderes para a pessoa responsável pelo acesso, além do contrato
social da empresa.
Acesso ao Portal: O
envio do ofício e documentos deve ser feito exclusivamente pelo Portal de
Serviços da Fazenda: Portal de Serviços da Fazenda. Link para acessar o
portal da Fazenda: https://atendimentofazenda.portoalegre.rs.gov.br/
Este procedimento especial
visa simplificar o processo para as imobiliárias, especialmente para aquelas
que administram um grande número de imóveis, assegurando que todos os pedidos
sejam corretamente analisados e beneficiados conforme a legislação vigente.
Para mais informações, entre
em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda ou consulte o portal
específico do IPTU ou ISSTP. E também acompanhe nossos informativos em nossas
redes sociais.
Texto Juridico SECOVI/RS
Regulamentação
Da Isenção Do Iptu E Issqn Da Capital Pós Enchente (secovirsagademi.com.br)