Foi publicado o Decreto nº 22.881, em 23 de agosto de 2024, regulamentando os benefícios tributários previstos nos artigos 1º-B a 1º-D da Lei Complementar nº 1.017/2024. Estas medidas visam apoiar os contribuintes do Município de Porto Alegre afetados pela enchente de maio de 2024, abrangendo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A seguir, são detalhadas as principais disposições e procedimentos para o requerimento dos benefícios.
IPTU e TCL
1. Requerimento:
- Os contribuintes devem solicitar
os benefícios até o dia 31 de outubro de 2024, exclusivamente pelo site:
https://prefeitura.poa.br/iptu
- O requerimento é
obrigatório para a concessão dos benefícios, e a ausência de sua apresentação
dentro do prazo implica na renúncia ao direito. Não serão conhecidos
requerimentos apresentados fora do prazo legal.
2. Imóveis Elegíveis:
- Diretamente Atingidos:
Unidades imobiliárias que foram efetivamente alagadas.
- Indiretamente Atingidos:
Unidades que não foram alagadas, como apartamentos em andares superiores.
3. Benefícios para IPTU e
TCL:
- Imóveis Diretamente
Atingidos: à totalidade das parcelas do IPTU e TCL referentes ao exercício de
2024, com vencimento entre maio e dezembro.
- Imóveis Indiretamente
Atingidos: percentual de 20% (vinte por cento) de cada parcela com vencimento
original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024.
4. Compensação e Remissão:
- A redução será aplicada
sobre a carga geral do exercício de 2024, incluindo juros e multas de mora.
- Valores pagos em excesso
serão compensados no IPTU e TCL do exercício de 2025 ou subsequentes.
- A remissão para os imóveis
direta ou indiretamente atingidos, quando do atendimento do requerimento, será
aplicada no cancelamento e/ou redução da(s) última(s) parcela(s) para os
créditos parcelados.
5. Prorrogação de
Vencimentos:
- Parcelas do IPTU e TCL com
vencimento entre julho e outubro de 2024 poderão ter o vencimento prorrogado
para novembro ou dezembro de 2024, sem ônus adicional.
6. Autos de Lançamento
- Para imóveis afetados
pela enchente, os créditos de IPTU e TCL relativos ao exercício de 2024, lançados
entre agosto e outubro de 2024, poderão ser quitados em parcela única, com
5% de desconto, até 15 de dezembro. Após, o crédito será inscrito na Dívida
Ativa, com aplicação de multa e juros conforme a lei.
ISSQN
1. Requerimento:
- Deve ser realizado até
o dia 31 de outubro de 2024 pelo site, para profissionais autônomos cujos
estabelecimentos foram identificados como atingidos:
https://prefeitura.poa.br/istp
- Não serão conhecidos
requerimentos apresentados fora do prazo legal.
2. Benefícios para ISSQN:
- Cancelamento das parcelas
do ISSQN com vencimento entre maio e dezembro de 2024 para os profissionais
autônomos estabelecidos em imóveis atingidos.
- Valores pagos ou
parcelados referentes a esses meses poderão ser compensados no lançamento do
ISSQN de 2025.
- A remissão do ISSQN
aplicar-se-á também aos lançamentos posteriores à data da publicação desta Lei
Complementar, que se refiram a fatos geradores do exercício de 2024.
3. Prorrogação de
Vencimentos:
- Créditos tributários não
recolhidos espontaneamente do ISSQN, com vencimento entre julho e outubro de
2024, terão o vencimento prorrogado para novembro ou dezembro de 2024.
Disposições Gerais
- Georreferenciamento: Os
imóveis atingidos são aqueles mapeados pelo modelo georreferenciado elaborado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade
(Smamus), disponível no seguinte endereço eletrônico: (https://arcg.is/1zaSP8).
- Certidões: O
requerimento dos benefícios permite a emissão de certidão positiva com efeitos
de negativa para os débitos relacionados ao exercício de 2024.
- Inclusão de unidades no
Cadastro: O requerimento dos benefícios, nos casos de inclusão de unidades
no cadastro imobiliário e de registro de profissionais autônomos ocorridos posteriormente
a 31 de outubro de 2024, será tratado por instrução normativa
O Decreto entrou em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 9 de agosto de 2024, exceto
as prorrogações de vencimento, que retroagem a 8 de julho de 2024.
É fundamental que os
contribuintes elegíveis façam o requerimento dentro do prazo para garantir o
acesso aos benefícios.
Texto: Juridico SE#COVI/RS
Decreto nº 22.881, de 23 de
agosto de 2024:
https://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/5317_ce_488884_1.pdf
Requerimento dos Benefícios
e Georreferenciamento - Sítios eletrônicos:
- IPTU e TCL: https://prefeitura.poa.br/iptu
- ISSQN (profissionais
autônomos): https://prefeitura.poa.br/istp
- Georreferenciamento: Os
imóveis atingidos: https://arcg.is/1zaSP8