Comunicamos que foi publicada a Instrução Normativa DRP nº 045/24, que revogou a Instrução Normativa RE nº 041/24, de 17 de maio. Esta medida, estabelecida pelo Subsecretário da Receita Estadual, é uma resposta à reativação dos sistemas da Receita Estadual, que ficaram temporariamente inoperantes devido à calamidade pública declarada no Estado.
A revogação da IN RE nº 041/24 restabelece os procedimentos padrão para a comprovação do pagamento do ITCD na lavratura de escrituras públicas, com o registro do número da Certidão de Quitação do ITCD e sua autenticação.
Com a reativação dos sistemas da Receita Estadual, os processos relacionados ao ITCD voltarão a ser conduzidos conforme as normativas anteriores à calamidade pública.
A Instrução Normativa DRP nº
045/24 entra em vigor na data de sua publicação, 29 de maio de 2024.
Texto Jurídico SECOVI/RS
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