Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa. Caso o prazo para a realização da avaliação médica seja maior, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.
Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o telefone 135 ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social (APS).
Até o último dia 30 de junho, existia a possibilidade de pedir prorrogação do auxílio-doença pela Central 135 de forma automática, sem precisar passar por perícia médica presencial. A medida foi adotada em outubro de 2023, como forma de facilitar a renovação do benefício. A validade era de seis meses, com prazo final até abril, mas houve prorrogações. A perícia, neste caso, era realizada de forma online, por meio de análise de documentos, o que inclui o atestado médico.
De acordo com o INSS, não sofrerão alterações as prorrogações dos benefícios realizadas entre os dias 1º e 5 de julho. As novas regras também não se aplicam aos pedidos de prorrogação das unidades participantes do projeto-piloto do novo benefício por incapacidade.
Quem tem direito ao benefício
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade
temporária, é concedido ao trabalhador que sofre um acidente ou tem uma doença
ocupacional que o deixa incapacitado temporariamente para exercer a atividade
profissional.
O benefício pode ser comum ou acidentário, quando o motivo do
afastamento está ligado a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Neste
caso, o cidadão fica afastado recebendo o benefício, e também tem direito aos
depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de
estabilidade ao voltar para a empresa.
Regras
Para receber o benefício é preciso ter qualidade de segurado
— ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS ou dentro do período de
graça — e comprovar a incapacidade. O trabalhador pede o direito ao
auxílio-doença quando recuperar a capacidade de trabalhar. Se perder a
qualidade de segurado, o trabalhador só terá direito ao benefício após seis
meses de novas contribuições ao INSS. O benefício também não é concedido a quem
está preso em regime fechado.
É preciso ter, no mínimo, 12 contribuições previdenciárias
realizadas antes do mês do afastamento (exceto quando há acidente de trabalho
ou doença grave) e atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do
trabalho por mais de 15 dias
Como pedir o benefício
O trabalhador pode fazer o pedido pelo site ou aplicativo do
Meu INSS, ou pelo telefone 135. Dependendo do caso, será agendada uma perícia
ou haverá análise documental do atestado médico enviado pelo segurado pela
internet. A perícia definirá se a incapacidade deve ser enquadrada como
auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O médico deve indicar o tempo de afastamento, que é de até
120 dias para perícias presenciais. Faltando 15 dias para encerrar o período,
se precisar continuar afastado, o trabalhador deve marcar outra perícia para
renovação do benefício.
No caso da análise documental, sem perícia presencial, o
prazo máximo é de 180 dias e não é permitida renovação após este período. Se
houver necessidade de prorrogar o afastamento, o INSS indica o agendamento da
perícia médica.