Informamos que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 57.640/2024, que traz importantes disposições sobre parcelamentos e programas de débitos com a Fazenda Pública Estadual. Abaixo, apresentamos um resumo das principais medidas:
Suspensão de Rescisão por
Inadimplência e Restabelecimento de Parcelamentos
· Fica suspensa, entre 24 de abril e 30
de junho de 2024, a rescisão dos parcelamentos e programas de parcelamento
vigentes com a Fazenda Pública Estadual devido à inadimplência.
· Parcelamentos e programas de
parcelamento cancelados por inadimplência no período de 24 de abril a 25 de
maio de 2024 serão restabelecidos.
Prorrogação das Prestações e
da Inscrição de Dívida Ativa
· As datas de vencimento das prestações
dos parcelamentos vigentes a partir de 25 de abril de 2024 serão postergadas
por três meses.
· A prorrogação se aplica a débitos de
natureza não tributária, débitos tributários (exceto IPVA de 2024) e parcelas
inscritas como Dívida Ativa, inclusive aquele objeto de compensação com
precatórios do Estado.
· A inscrição como Dívida Ativa dos
débitos com prazo de inscrição entre 24 de abril e 30 de junho de 2024 será
prorrogada para 1º de julho de 2024.
Condições Pactuadas
· As disposições acima não alteram as
demais condições pactuadas nos parcelamentos e não requerem termo aditivo ou
apostilamento.
· Não haverá direito à restituição ou
compensação de valores já pagos ou compensados.
Essas medidas visam
proporcionar alívio financeiro aos contribuintes e facilitar a regularização
dos débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Texto Jurídico SECOVI/RS
Decreto nº 57.640/2024 link: