A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou a tese do Tema 414 de 2010, sobre o cálculo da tarifa de água e esgoto em condomínios com hidrômetro único. A revisão buscou corrigir distorções da tese anterior, que calculava a tarifa pelo consumo real total, penalizando condomínios maiores.
Em 2010, o STJ havia
decidido que a cobrança de tarifa de água e esgoto deveria ser baseada no
consumo real, sem multiplicar o valor do consumo mínimo pelo número de unidades
em condomínios. No entanto, essa decisão não estabilizou as relações entre concessionárias
e condomínios, levando o tribunal a revisar o assunto e a convocar uma
audiência pública.
Com a revisão da tese, novas
diretrizes devem ser aplicadas sobre tarifa de água e esgoto em condomínios com
hidrômetro único:
Tarifa Mínima e Consumo
Real: É permitido cobrar uma "tarifa mínima" fixa
por cada unidade de consumo, além de uma tarifa variável caso o consumo total
do condomínio exceda o limite previsto.
Proibição de Cálculo Global
Único: É ilegal considerar o condomínio como uma única unidade
de consumo para cálculo da tarifa, desconsiderando o número de unidades
consumidoras.
Proibição de Métodos
Híbridos: É proibido adotar uma metodologia que isente unidades de
consumo do pagamento da tarifa mínima, combinando conceitos distintos para o
cálculo.
A alteração da tese do Tema
414 pelo STJ impacta as tarifas de água nos condomínios com hidrômetro único da
seguinte forma:
Redução de Custos para
Condomínios: A nova metodologia, que aplica uma franquia mínima fixa por
unidade e uma parcela variável apenas quando o consumo total exceder essa
franquia, tende a reduzir os custos para condomínios com muitas unidades.
Anteriormente, o consumo real total frequentemente colocava esses condomínios
em faixas de consumo mais altas, aumentando significativamente a tarifa.
Maior Isonomia: A
divisão do consumo total pelo número de unidades resulta em uma distribuição
mais equitativa dos custos, evitando que condomínios sejam penalizados por
consumos agregados mais elevados. Isso promove uma cobrança mais justa e
alinhada com o consumo individual.
Redução de Judicializações: A
clareza na nova metodologia e a correção das distorções devem reduzir os
litígios entre condomínios e concessionárias sobre a cobrança das tarifas de
água, diminuindo a judicialização do tema.
Modulação de Efeitos: A
modulação dos efeitos da decisão permite que as concessionárias ajustem seus
métodos de cálculo conforme as novas diretrizes, garantindo que cobranças
futuras estejam alinhadas com a nova tese, ao mesmo tempo em que protege os
condomínios de cobranças retroativas indevidas.
Em resumo, a revisão da tese
tende a reduzir as tarifas de água para muitos condomínios, promovendo maior
equidade na cobrança e diminuindo conflitos judiciais.
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