A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF), por meio da Instrução Normativa 008/2024, modificou o § 5º do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 017/2022, que trata das formas de notificação do sujeito passivo no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
A nova normativa reforça a necessidade de que os sujeitos passivos mantenham seus endereços eletrônicos atualizados ao longo de todo o processo administrativo.
Esta atualização é crucial para
garantir que todas as notificações e comunicações sejam recebidas adequadamente,
evitando problemas decorrentes de falhas na comunicação.
A normativa é retroativa,
aplicando-se a processos desde 27 de outubro de 2022, e está em vigor desde a
sua publicação em 11 de junho de 2024.
Texto Jurídico SECOVI/RS
IN SMF nº 008/2024:
https://prefeitura.poa.br/sites/default/files/usu_doc/sites/smf/Dopa IN 08_2024.pdf