O Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) nº 1230/2024 que institui um programa de Apoio Financeiro destinado a enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas causadas por eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Este programa visa fornecer auxílio direto aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, conforme regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também inclui estagiários, conforme Lei nº 11.788/2008.
O apoio financeiro consiste em duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, pagas nos meses de julho e agosto de 2024. Este apoio é caracterizado como um auxílio às empresas, mas o pagamento será feito diretamente aos trabalhadores.
As empresas beneficiárias devem estar localizadas em áreas afetadas pela calamidade, conforme delimitação georreferenciada. Os trabalhadores devem ser maiores de 16 anos e não se enquadrarem nas condições do art. 476-A da CLT.
Para receber o auxílio, as
empresas devem manter o vínculo formal de todos os empregados por, no mínimo,
dois meses após o pagamento do apoio e manter a remuneração e as obrigações
trabalhistas e previdenciárias.
As empresas públicas e sociedades
de economia mista não podem aderir ao programa. Também estão excluídas as
empresas com débitos no sistema de seguridade social. Os casos de informações
falsas implicarão no ressarcimento à União e sanções cabíveis.
A execução do programa será
responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá editar atos
complementares para garantir o cumprimento da MP. Os pagamentos serão
realizados pela Caixa Econômica Federal através de contas poupança social digital.
As convenções e acordos coletivos de abrangência nos municípios afetados serão
prorrogados por 120 dias.
A seguir, veja a cartilha
preparada pelo Escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados com mais
informações:
CARTILHA DA BOLSA MANCHA - APOIO
FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS NOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR EVENTOS
CLIMÁTICOS
MP nº 1230/2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1230.htm
Texto: Jurídico SECOVI/RS