O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 991 de 19 de junho de 2024, estabelecendo procedimentos e critérios operacionais para o pagamento do Apoio Financeiro destinado a enfrentar a calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta medida tem como objetivo mitigar as consequências sociais e econômicas enfrentadas pelos Empregadores e trabalhadores formais, inclusive aprendizes, estagiários, empregados domésticos e pescadores artesanais.
Principais Disposições da Portaria 991/2024
A portaria visa regulamentar o pagamento de um auxílio financeiro emergencial instituído pela Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, e suas subsequentes alterações. O auxílio é direcionado às empresas que se enquadram nas especificações da Medida Provisória, com o valor sendo diretamente repassado aos empregados.
Para ter direito ao Apoio Financeiro o trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos de elegibilidade:
I. Ser maior de dezesseis anos de idade, exceto aos jovens em condição de aprendiz; e
II. Não estar com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador (art. 476-A da CLT).
III. A localização dos estabelecimentos dos empregadores, em áreas efetivamente atingidas, conforme os critérios de delimitação georreferenciada (Mancha de inundação ou deslizamento).
O
apoio financeiro será alcançado aos seguintes trabalhadores:
a) - Trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024.
b) - Empregadas e empregados domésticos,
conforme a Lei Complementar nº 150, de 2015, também inscritos no eSocial até 31
de maio de 2024.
c) - Pescadores artesanais beneficiários do
Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, desde que não estejam recebendo
parcelas do seguro-desemprego no período de defeso.
O
auxílio consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412,00 cada, a serem
depositadas diretamente ao empregado. O trabalhador pode acompanhar o processo
pelo portal "gov.br" ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
A
primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho de 2024 e a
segunda parcela em 5 de agosto de 2024. Haverá um lote extraordinário, se
necessário, dentro de sessenta dias após o pagamento da segunda parcela para
cobrir situações não analisadas inicialmente.
Procedimentos para Adesão
Os Empregadores, localizados em áreas efetivamente atingidas, em Municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (conforme critérios de delimitação georreferenciada), podem aderir ao programa via acesso pelo Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre os dias 20 e 26 de junho de 2024.
O
recebimento do Apoio Financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de
emprego ficará condicionado à adesão do empregador, mediante:
I - manutenção do vínculo formal dos trabalhadores por, no mínimo, dois meses subsequentes aos meses de pagamento do Apoio Financeiro, exceto em caso de pedido de demissão;
II -
manutenção do valor equivalente à última remuneração mensal recebida nos dois
meses do Apoio Financeiro e nos dois meses subsequentes (complementar até o
valor da remuneração);
III -
manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas, com base no
valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida
Provisória nº 1.230, de 2024; e
IV -
declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do
estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o
cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.
A
análise dos dados enviados pelo empregador determinará a aprovação ou rejeição
do pagamento do apoio financeiro.
O empregador deverá considerar que o valor do Apoio Financeiro refere-se às folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2024.
Empregados
de empresas em débito com o sistema de seguridade social não serão elegíveis
para receber o apoio. Informações falsas implicarão no ressarcimento dos
valores indevidamente recebidos e em possíveis sanções penais e cíveis.
Empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias estão vedadas de
aderir ao Apoio Financeiro.
Vigência
A
Portaria nº 991/2024 entrou em vigor na data de sua publicação, 20 de junho de
2024, e estende a vigência de convenções e acordos coletivos em áreas afetadas
até 5 de outubro de 2024.
Texto:
Juridico SECOVI/RS
veja a cartilha preparada
pelo Escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados com mais informações:
CARTILHA DA BOLSA MANCHA - APOIO FINANCEIRO PARA PAGAMENTO DE
SALÁRIOS NOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS POR EVENTOS CLIMÁTICOS
Portaria MTE nº 991/2024 e anexos: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-991-de-19-de-junho-de-2024-566898958
Portal Emprega Brasil - Empregador:
https://servicos.mte.gov.br/empregador/
Medida provisória nº 1.230/2024:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Mpv/mpv1230.htm