Foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego a Portaria MTE nº 1.389, de 16 de agosto de 2024, que traz importantes alterações à Portaria MTE nº 991/2024, que disciplina os procedimentos e critérios operacionais para o pagamento do Apoio Financeiro instituído em resposta à calamidade pública decorrente de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul. Este apoio é direcionado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego, buscando mitigar as consequências sociais e econômicas da calamidade.
I - Principais Alterações
Essas atualizações visam agilizar o processo de identificação e pagamento aos trabalhadores afetados, garantindo que o apoio financeiro seja distribuído de forma eficiente e precisa.
a) Lotes extraordinários
A nova portaria introduz a
possibilidade de criação de lotes extraordinários para o pagamento do Apoio
Financeiro. Essa medida visa assegurar que, em situações onde não haja tempo
hábil para a análise e processamento nos lotes iniciais, os trabalhadores ainda
possam receber o apoio de forma adequada.
b) Responsabilidades no processo de habilitação
A Portaria traz detalhadas
as responsabilidades de diferentes órgãos dentro do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). As tarefas incluem desde a definição de procedimentos e
critérios de habilitação até a efetivação dos pagamentos e a supervisão do processamento.
Destaca-se a participação da Dataprev S.A., responsável pela infraestrutura
tecnológica e pelo processamento dos registros dos cidadãos elegíveis ao apoio,
e da Caixa Econômica Federal, encarregada de realizar os pagamentos.
c) Revisão da Geoidentificação Automatizada
Empregadores que não foram
inicialmente identificados como situados em áreas atingidas, mas que
efetivamente sofreram os impactos, podem solicitar uma revisão da
geoidentificação. Para tanto, devem apresentar comprovação do endereço e das
coordenadas geográficas do estabelecimento, por meio de um processo
administrativo eletrônico, a ser encaminhado à Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul. Caso a localização seja confirmada, a
Dataprev será informada para incluir esses trabalhadores no processo de
pagamento.
d) Prazo para Requerimento
Os empregadores que tiverem
seus pedidos de concessão rejeitados têm até o dia 30 de agosto de 2024 para
apresentar a documentação necessária e solicitar a revisão.
Portaria
MTE nº 1.389, de 16 de agosto de 2024 - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-1.389-de-16-de-agosto-de-2024-579008009
Para saber mais sobre o
Programa de apoio financeiro acesse nosso informativo: "Portaria MTE nº 991/24:
Apoio Financeiro para Empresas no RS - Procedimentos e Critérios" -
Texto: Jurídico SECOVI/RS