O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.034, de 27 de junho de 2024, alterando a Portaria MTE nº 991/24, para prorrogar o prazo de adesão ao programa de Apoio Financeiro destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego no Estado do Rio Grande do Sul. Este programa foi instituído pela MP nº 1.230/2024, e regulamentado pela Portaria MTE nº 991/24, com objetivo de mitigar as consequências sociais e econômicas da calamidade pública resultante de eventos climáticos na região.
De acordo com as alterações trazidas pela nova portaria, os empregadores devem realizar a adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento no Portal Emprega Brasil - Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre as 00h00 do dia 20 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 12 de julho de 2024.
Além disso, a portaria estabelece que a Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do Apoio Financeiro através de poupança social digital ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira.
Para
os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes,
estagiários e pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do
auxílio será paga no dia 8 de julho de 2024 para adesões realizadas até 26 de
junho de 2024, e a segunda parcela no dia 5 de agosto de 2024. Para adesões
realizadas entre 27 de junho de 2024 e 12 de julho de 2024, a primeira parcela
será paga no dia 22 de julho de 2024.
A
Portaria MTE nº 1.034 entra em vigor na data de sua publicação, em 27 de junho
de 2024.
Para
mais informações sobre o Programa de Apoio Financeiro aos Empregados das
Empresas Afetadas nas Enchentes acesse nosso informativo "PORTARIA MTE Nº
991/24: APOIO FINANCEIRO PARA EMPRESAS NO RS - PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS":
Portaria MTE nº 1.034/2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.034-de-27-de-junho-de-2024-568313718
Texto: Jurídico SECOVI/RS