Aos proprietários de imóveis em Porto Alegre, existe uma importante oportunidade para contribuir com a comunidade e, ao mesmo tempo, dinamizar o mercado imobiliário da capital.
O Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) está promovendo o Programa de Aluguel Social, uma iniciativa que visa atender famílias que tiveram suas moradias comprometidas por desastres reconhecidos por decreto. Essa medida está estabelecida pela Instrução Normativa 002/2024, conforme o artigo 3º, parágrafo 4º da Lei 13.640, de 29 de setembro de 2023.
Por meio da Instrução
Normativa 002/2024, emitida pelo DEMHAB, ficou estabelecido os critérios e
procedimentos para a inserção de beneficiários do programa "Estadia
Solidária" no benefício de Aluguel Social.
A seguir, um resumo da ideia
e dos objetivos principais do texto legal:
I - Benefícios do Programa
de Aluguel Social
O Programa de Aluguel Social
é uma extensão do benefício Estadia Solidária, concedido a famílias cuja
habitabilidade de moradia foi afetada de forma severa. O programa oferece um
auxílio financeiro para o pagamento de aluguel residencial, garantindo um teto
seguro para essas famílias enquanto suas moradias não são restabelecidas.
Para os proprietários de
imóveis que participarem do programa são oferecidas diversas vantagens:
1. Renda Garantida: O
aluguel será pago diretamente pelo DEMHAB, proporcionando uma fonte de renda
estável e segura.
2. Contribuição Social: Ao
alugar seu imóvel para uma família em necessidade, você está desempenhando um
papel crucial na reconstrução de vidas afetadas por desastres.
3. Valorização do Imóvel: A
ocupação de imóveis gera manutenção e cuidado, prevenindo a deterioração e
mantendo o valor do seu patrimônio.
4. Aquecimento do Mercado
Imobiliário: Com mais contratos de locação sendo
firmados, há um aumento na movimentação e dinamismo do setor imobiliário local.
II - Critérios de
Participação do Proprietário
Os contratos de locação
devem ser firmados antes ou na data de início do auxílio, sendo vedadas
locações fora do município de Porto Alegre ou para imóveis onde locador e
beneficiário residam juntos. Diferenças no valor do aluguel superior ao
benefício concedido são de responsabilidade do locatário.
Para que os imóveis sejam
elegíveis para o programa, é necessário que:
1. Localização: Os
imóveis devem estar localizados dentro dos limites do município de Porto
Alegre.
2. Documentação: Os
proprietários devem fornecer documentação comprovando a posse ou propriedade do
imóvel, incluindo escritura pública, matrícula, ou guia de pagamento do IPTU.
3. Contrato de Locação: O
contrato deve ser devidamente preenchido e reconhecido por autenticidade ou com
assinatura validada por servidor público do DEMHAB.
4. Conformidade: O
imóvel não pode estar sob a mesma residência que o beneficiário do aluguel
social.
III - Procedimento para
migração do Estadia Solidária para o Aluguel Social e a Inscrição
Para ser elegível ao
Programa de migração do Estadia Solidária para o Aluguel Social as famílias
devem atender aos seguintes requisitos cumulativos:
1. Beneficiários do Estadia
Solidária: A família deve ter sido beneficiada pelo programa
Estadia Solidária e seu período de concessão deve ter sido concluído.
2. Comprovação de
Comprometimento da Habitabilidade: A moradia da família deve
continuar com comprometimento de habitabilidade ou perda total, comprovado por
laudo emitido pela Defesa Civil em terceira visita técnica.
3. Desabitabilidade: A
família não deve estar habitando a moradia comprometida.
Para concessão do benefício
individual, são necessários documentos como requerimento, identidade e CPF do
beneficiário e do locador, contrato de locação, comprovante bancário do
locador, e outros específicos. Após conferência dos documentos, a CPE/DPC dará
prosseguimento no processo SEI, podendo determinar o início da concessão a
partir da data constante no contrato de locação.
Os inquilinos beneficiados e
os proprietários interessados em participar devem seguir os seguintes passos:
1. Apresentação de
Documentos: Fornecer ao DEMHAB toda a documentação
necessária, incluindo documentos pessoais, comprovantes de propriedade, e
contrato de locação.
2. Verificação e Aprovação: O
DEMHAB realizará uma verificação do imóvel e da documentação apresentada.
3. Assinatura do Contrato:
Após a aprovação, o contrato de locação será assinado, formalizando a
participação no programa.
4. Pagamento: O
aluguel será pago mensalmente até o quinto dia útil de cada mês, com a primeira
parcela sendo paga até 20 dias após a assinatura do contrato.
IV - Cessação e Troca de
Titularidade
O benefício será cessado nos
casos de solução habitacional definitiva ou se a família deixar de atender aos
critérios estabelecidos. É permitida a troca de titularidade em casos de
impedimento legal ou óbito do beneficiário, mediante comprovação documental.
V - Critérios de Exclusão
Famílias que estejam
habitando a moradia ou a área onde existia a moradia, mesmo com comprometimento
da habitabilidade, não têm direito à migração para o Aluguel Social. Os
locatários dos imóveis afetados pelo programa não são elegíveis para a
migração.
Conclusão
A adesão ao Programa de
Aluguel Social do DEMHAB é uma excelente oportunidade para os proprietários de
imóveis contribuírem de maneira significativa para a comunidade de Porto
Alegre. Além de garantir uma renda segura, essa participação ajuda a reabilitar
famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo um impacto positivo no
mercado imobiliário e na sociedade como um todo.
Para mais informações e para
iniciar o processo de participação, os proprietários devem entrar em contato
com o DEMHAB ou visitar o site oficial https://www.prefeitura.poa.br/demhab para detalhes adicionais. Contribua para
um futuro melhor e ajude a aquecer o mercado imobiliário da nossa capital.
Texto Jurídico SECOVI/RS