Transmissão ao Vivo

DIREITO TRABALHISTA CONDOMINIAL COMO ESPECIALIDADE

Local do Evento:   Plataforma digital
Palestrante: PEROLA KUPERMAN LANCMAN
Público Alvo: Funcionários de imobiliárias e interessados na área. Carga horária: 6h
Datas do curso: DE   28/05/2024
ATÉ  29/05/2024
DAS 18h às 21h
investimento R$ 150,00 Associados Secovi/RS-Agademi
investimento R$ 190,00 Representados em dia com as contribuições
investimento R$ 300,00 Outros
INSCREVA-SE AGORA!

Mais informações

Ministrante: PEROLA KUPERMAN LANCMAN, Formada em Administração de Empresas pela PUC-SP e em Direito pela Universidade Paulista (Unip - SP); Pós-graduada em Direito do Trabalho e em Mediação e Arbitragem; Advogada militante na área trabalhista condominial; Presta Consultoria para condomínios, administradoras e escritórios de advocacia; sócia no escritório Kuperman, Lancman e Carlik Sociedade de Advogados e Atua como Síndica em condomínios por mais de 20 anos.

PROGRAMA: FOLHA DE PAGAMENTO
- RESPONSABILIDADE DO SINDICO
- IMPORTANCIA NA ARRECADAÇÃO MENSAL DO CONDOMINIO
- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALÁRIO
- Salário Nominal
- Incidências
- Horas Extras
- Folgas e Feriados trabalhados
- Intervalo para refeição e descanso não cumprido
- Adicional por acúmulo de cargo
- Hora noturna
- Triênio
- Piso salarial - obrigatoriedade
- Convenção Coletiva
- Equiparação salarial e isonomia
- Constituição Federal /CLT
- Artigo 5º CF, Artigo 7º, XXX Constituição Federal
- Artigo 461 CLT
- Sumula 6 TST
- Requisitos para equiparação salarial
- Direitos e Obrigações
- CLT E CONVENÇÃO COLETIVA
- Direitos que não estão na CLT
- Adicional por acúmulo de cargo
- Seguro de vida
- Demissão pré-aposentadoria (Dificuldades)
- Obrigações
- Desocupação de residência
FOLHA DE PONTO
- Frequência / Faltas
- Pontualidade
- Horas Extras
- Atestados
- Assinatura do empregado
- Assinatura do síndico
- FOLHA DE PONTO ELETRÔNICA
- SÚMULA 338 - TST
CRÉDITOS
- Salários
- Hora extra
- Folga e feriado trabalhado
- Intervalo para refeição e descanso não usufruído
- Triênios
- Gratificações
- Adicionais
- DSR: Descanso semanal remunerado
- Salário Família
- Salário Habitação do zelador
- Adicional de Insalubridade
DESCONTOS ORDINÁRIOS
- Adiantamento Salarial
- Vale Transporte
- Contribuição Sindical (OPTATIVA)
- Contribuição Previdenciária (faixa salarial)
- Imposto de Renda (faixa salarial)
- Ordem Judicial / Pensão alimentícia
- Empréstimo consignado
- Desconto mediante autorização
- DSR: Descanso semanal remunerado
MÉDIA REMUNERATÓRIA MENSAL
- Descrição das Verbas
- Salário Mensal
- Adicionais (Acúmulo de cargo, insalubridade, etc.
- Média de horas extras + dsrs
- Média da remuneração do intervalo não usufruído + DSR
JORNADA DE TRABALHO - OBSERVAÇÕES
- Intervalo entre jornadas (mínimo 11 horas)
- Intervalo intra jornada (refeição e descanso)
- Prorrogação do horário normal (15 minutos)
- Descanso semanal (preferência por ao menos um domingo por mês)
- Escala 6 x 1 Sumula 444 TST / Artigo 59-A CLT
GENERALIDADES
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
- Gerente Condominial
- ACIDENTE IN TINERE - Durante o percurso
- SOBRE AVISO - Zelador
- EPI - Equipamento de Proteção Individual
- Contribuição Sindical
- Terceirização
- Insalubridade / Periculosidade - NR 35 - Secretaria Especial do Trabalho
- Valor da cesta básica e vale alimentação
- Alteração da Jornada de Trabalho
- Rescisão por mutuo acordo
- Homologação da rescisão do contrato de trabalho

CARGA HORÁRIA: 6h.

PÚBLICO: Funcionários de imobiliárias e interessados na área.

PLATAFORMA: Zoom

INCLUÍDO: Incluído: Certificado e Material

IMPORTANTE: O SECOVI/RS-AGADEMI, por motivos alheios à sua vontade, poderão cancelar esta capacitação até 02 (dois) dias antes de seu início, caso não haja um número mínimo de inscritos.

1. Dados Cadastrais
2. Validação
3. Pagamento
Tipo de inscrição
*Será feita uma consulta para verificar seu cadastro como associado, em caso de algum problema, entraremos em contato.
IMPORTANTE:
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Atenção:
- Preencha a ficha de inscrição acima e clique em enviar.
- Confira e confirme os dados da inscrição que serão mostrados na próxima tela.
- Imprima o boleto de cobrança e faça o pagamento até a data do vencimento.
- A inscrição só será alterada ou cancelada mediante solicitação, por escrito, pelo menos 2 (dois) dias antes do início do evento.
- Desistências comunicadas no dia do evento não serão reembolsadas.

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