Foi divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, de sexta-feira, 19/11, o Decreto Municipal nº 21.247/2021, com atualização dos procedimentos e alterações em protocolos sanitários de prevenção contra Covid-19.
Diante da estabilização dos números da pandemia e do alto índice de vacinação da Capital, a Prefeitura adotou medidas alinhadas com o Sistema 3As - Aviso, Alerta e Ação - do Governo do Estado, onde a abordagem neste momento passa a priorizar a responsabilidade de cada pessoa pela proteção individual e coletiva.
Permanece obrigatório o distanciamento mínimo, uso de máscara e sanitização de mãos e ambientes. Não tem mais teto de ocupação dos locais, tanto abertos como fechados. O reflexo desta medida para os condomínios é não ter mais restrição na ocupação de uso de áreas comuns, abertas ou fechadas.
Destacamos que para a Capital o comprovante vacinal não será exigido, devido ao alto índice de vacinação da Capital, que sempre se destacou no país. Porto Alegre registrou no momento mais de 91% da população acima de 18 anos com esquema vacinal completo.
Assim, no uso de
salão de festas ou áreas afins para eventos sociais, não requer a apresentação
da carteira de vacinação.
A seguir, os protocolos recomendados e os obrigatórios a serem observados em Condomínios e Imobiliárias da Capital:
Protocolos recomendados:
- Observar
os cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, distanciamento interpessoal e
manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados.
Protocolos obrigatórios, segundo determinação do Decreto Estadual nº 56.199/2021:
- Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos;
- Uso de máscara conforme Lei Federal nº 14.019, de julho de 2020;
- Manter
e garantir o isolamento domiciliar de pessoas e seus contatos com suspeita de
Covid-19 até acesso à testagem adequada. Em caso de confirmação, evitar
atividades fora de casa. O Gabinete de Crise passará a fazer recomendações a
respeito de quais protocolos devem ser adotados por atividades.
Decreto Municipal nº 21.247/2021: http://dopaonlineupload.procempa.com.br/dopaonlineupload/4178_ce_342456_1.pdf
SECOVI/RS-AGADEMI
As Entidades informam que prosseguem no atendimento de segunda a
sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (51) 3221.3700.
Permanecemos disponíveis para orientações através
dos fones e e-mails:
- Orientações Jurídicas: (51) 99977.5578 ou (51) 99962.6753 - e-mail: juridico@secovi-rs.com.br
(Para representados e associados em dia com as contribuições)
- Gerência: (51) 99999.1648 - e-mail: gerencia@secovi-rs.com.br
- Secretaria Geral/Guias Sindicais: (51)99999.1654 - e-mails: secovi@secovi-rs.com.br ou cadastro@secovi-rs.com.br
- Capacitações: (51) 99999.1623 - e-mail: unisecovirs@secovi-rs.com.br
- Estatística: (51) 99965.1763 - e-mail: pesquisa@secovi-rs.com.br
Texto: Jurídico SECOVI/RS