Desde 2018 as empresas estão sendo obrigadas a apresentar a DCTFWeb (cronograma abaixo), que veio para substituir a SEFIP. Como consequência, a guia de recolhimento alterou da GPS para a DARF.
Grupo |
Quem |
Obrigatoriedade |
1 |
Faturamento > 78 milhões |
15/09/2018 |
2 |
Faturamento < 78 milhões > R$ 4,8 milhões |
15/05/2019 |
3 |
Empresas do Simples Nacional |
19/11/2021 |
Considerando que é uma obrigação nova, algumas empresas
fizeram o pagamento pelo sistema antigo (GPS) e a forma de correção está
descrito no "Perguntas e Respostas" divulgado pela Receita Federal, o qual
reproduzimos abaixo.
1.10 Paguei indevidamente por meio de GPS, sendo que deveria
ter usado DARF. O que fazer?
A partir do período de apuração de agosto/2018, as empresas
obrigadas ao eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, devem recolher as contribuições
previdenciárias e devidas a outras entidades e Fundos por meio de DARF Numerado
emitido pela própria DCTFWeb. Alguns contribuintes recolheram, indevidamente,
as contribuições previdenciárias declaradas em DCTFWeb por meio de GPS. Para
este caso há duas alternativas:
a) Fazer o pedido de restituição ou apresentar uma declaração
de compensação, via PER/DCOMP Web, disponível no e-CAC. No PER/DCOMP, tanto
para o pedido de restituição quanto para a compensação, a empresa deve informar
o crédito, ou seja, que se trata de contribuição previdenciária indevida ou a
maior, incluindo os dados referentes à GPS paga e o valor do crédito, que, no
caso, deverá ser igual ao valor total da GPS. A empresa poderá utilizar esse
crédito por meio do PER/DCOMP Web para fazer uma declaração de compensação,
informando os débitos declarados na DCTFWeb, por meio de importação dos débitos
da DCTFWeb. Cabe esclarecer que são calculados multa e juros de mora quanto aos
débitos.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF,
via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo
contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua
DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos
débitos.