Foi publicado o Decreto Municipal nº 21.422/2022, em edição Extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira (18/03) dispensando o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo na Capital.
O Decreto referido, que desobriga o uso do equipamento individual também em locais fechados, é fundamentado em Parecer Técnico emitido pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no contexto atual da Covid-19, onde esclarece que, mesmo que não seja obrigatória a máscara continua sendo fortemente recomendada, e a decisão depende da tolerância ao risco e demais fatores individuais e dos locais específicos.
Decreto nº 21.422 DE 18 DE MARÇO DE 2022 - PMPA
(...)
"Art. 25 ...............................................................................................
(...)
§ 4º Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
§ 5º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo, conforme previsão do § 2º do art. 12 do Decreto Estadual nº 55.882, de 15 de maio de 2021, e recomendações da SMS constantes no Anexo III deste Decreto."
O mesmo também dispensou o uso de máscara de proteção individual para circulação nos espaços fechados das instituições de ensino.
O Decreto recomenda a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados e de utilização de máscara de proteção facial nos casos e nas formas das orientações da SMS.
E NO CONDOMÍNIO
O Decreto Municipal, de dispensa do uso obrigatório do equipamento individual, também se aplica aos espaços fechados nos condomínios.
Apesar da liberação, a recomendação é pelo uso em locais
fechados que não atendam aos protocolos (distanciamento e ambiente arejado),
tais como espaços de academia, salão, corredor, elevador, entre outros. Aos
síndicos, cabe informar e orientar neste sentido.
Assim, está facultativo o uso de máscara para circulação em
espaços abertos, e dispensado o uso obrigatório para circulação em espaços
fechados nos condomínios.
RECOMENDAÇÕES E OBRIGAÇÕES PARA USO DE MÁSCARA
O Parecer Técnicos emitido pela SMS da Capital sobre o Uso de Máscaras no Contexto Atual da Covid-19 ressalta que as máscaras devem continuar sendo:
- Fortemente recomendadas nas seguintes situações:
1. Instituições de Longa Permanência
(asilos por causa do risco de agravamento e ocorrência de surtos de difícil
manejo);
2. Pessoas com maior vulnerabilidade
em uso de imunossupressores, realizando tratamento oncológico e com doenças crônicas
descompensadas;
3. Pacientes com sintomatologia gripal;
- Obrigatórias nas seguintes situações:
1. Estabelecimentos destinados à
prestação de serviços de saúde;
2. No transporte coletivo;
Acesse a íntegra do Decreto Municipal de Porto Alegre nº 21.422/2022 Aqui.
Acesse a íntegra o Anexo I do Decreto nº 21.422/2022 Aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS.