Diante do cenário de aumento de internações
e do índice de casos registrados de Covid-19 em todo o Estado, o Governo emitiu
novo Aviso as 21 regiões Covid, com base nos indicadores do Sistema 3AS de
Monitoramento, com o qual o Governo do Estado gerencia a pandemia no Rio Grande
do Sul.
Visando conter o avanço da transmissão do Coronavírus o Gabinete de Crise já tem programado reuniões com as regiões, como passo prévio à possível emissão de Alerta. O objetivo do encontro é apresentar dados atuais da pandemia, ouvir e entender as necessidades de cada região, para que ocorram os devidos encaminhamentos.
Os dados apontam que nos últimos sete dias
a média semanal de casos confirmados no Rio Grande do Sul cresceu mais de
quatro vezes, passando de 62,2 para 278,8. Há também um aumento de
internados em leitos clínicos, ainda que em menor proporção do que o
crescimento de casos confirmados. Atualmente, há 591 leitos clínicos ocupados
por pacientes com quadro confirmado ou suspeito de Covid-19; em 02 de janeiro,
eram 297.
Esses casos impactam na vida das pessoas, na
rotina dos condomínios e nas atividades das empresas imobiliárias, seja pelo
fato de ausência das pessoas ou até mesmo surtos a paralisar atividades.
Diante deste cenário, alertamos condomínios e as empresas imobiliárias a orientar e redobrar os cuidados de prevenção da Covid-19, com a etiqueta sanitária, que consiste no uso de máscara, distanciamento social e cumprimento dos protocolos.
A seguir, ressaltamos os protocolos indicados pelo Governo do Estado para o momento, para adoção de toda sociedade gaúcha, inclusive em condomínios e no interior dos estabelecimentos comerciais (https://sistema3as.rs.gov.br/protocolos):
PROTOCOLOS OBRIGATÓRIOS
- Usar máscara bem ajustada e cobrindo boca e nariz, principalmente em locais fechados ou com maior número de pessoas. USO OBRIGATÓRIO, conforme a Lei Federal nº 14.019/2020;
- Disponibilizar água e sabão ou álcool 70% para público e trabalhadores, para limpeza frequente das mãos;
- Manter e garantir o isolamento domiciliar de
pessoas e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e,
em caso de confirmação, evitar a realização de atividades fora de casa;
- Exigir comprovante vacinal antes da entrada
e para permanência do público e dos trabalhadores em eventos e atividades de
maior risco ou aglomeração*.
(*) ATIVIDADES: Competições esportivas eventos
de entretenimento; casas noturnas; cinemas, teatros, auditórios, circos, casas
de espetáculo, casas de shows e similares; feiras, exposições, convenções e
congressos corporativos; parques de diversão, temáticos, aquáticos e de
aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos.
PROTOCOLOS RECOMENDADOS
- Manter uma distância segura de no mínimo 1
metro (um braço estendido) em relação a outras pessoas que não fazem parte do
seu convívio diário;
- Completar a vacinação, tomando a primeira e
a segunda dose, bem como dose de reforço quando estiver no seu prazo;
- Dar preferência à realização de atividades
em locais abertos ou garantir a renovação natural do ar, com portas e janelas
bem abertas ou sistema de circulação de ar;
- Solicitar a apresentação de comprovante
vacinal antes da entrada e para permanência do público e dos trabalhadores;
- Fazer teste para Covid-19 antes* da
participação em atividades com maior aglomeração de pessoas e apresentar o
comprovante negativo** ao ingressar no local.
* O ideal é que o teste seja realizado o mais
próximo possível da atividade ou evento em que seja obrigatório, no máximo nas
72 horas anteriores.
** O comprovante negativo a ser apresentado
deve ser o de um teste antígeno para Covid-19 com coleta de swab nasal, que
pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas disponíveis e
certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para Covid-19 por
RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).
SECOVI/RS-AGADEMI
As entidades informam que o atendimento em janeiro e
fevereiro será de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, pelo telefone (51)
3221.3700.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS