Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei Complementar nº 920/2021, com a extinção da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF).
A TFLF incidia sobre a fiscalização exercida quanto à localização, à instalação e ao funcionamento de quaisquer estabelecimento, em observância à legislação disciplinadora do uso e da ocupação do solo urbano, do comércio, da indústria, da prestação de serviços, da higiene, da saúde, da segurança, da ordem e da tranquilidade pública. A taxa era lançada por ocasião da localização e da instalação do estabelecimento e, depois, anualmente, no último dia do mês indicado pelo sujeito passivo para lançamento.
A TFLF tinha valores variados, em função da natureza de cada atividade e da área dos prédios (de R$ 21,00 a R$ 530,00), e era cobrada anualmente, inclusive de ambulantes e daqueles que faziam serviços eventuais, sem uma localização fixa, ou avaliados apenas através de um ponto de referência.
A Lei Complementar em questão entrou em vigor na data de sua publicação (1º/12/2021), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 920/2021 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS