Em 28 de dezembro de 2021, foi publicada a Lei Complementar nº 929, no Diário Oficial do município de Porto Alegre, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE) a conceder aos consumidores redução do valor da multa, dos juros de mora e da correção monetária para pagamento, parcelamento ou reparcelamento dos créditos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e remoção de esgotos.
Em até 30 dias entra em vigor a LC nº 929/2021. Após este período, as pessoas que estiverem em débito com o DMAE terão até 90 dias para requerer o parcelamento das dívidas.
Em resumo, o programa prevê:
a) A redução no valor de correção monetária será de 99% (noventa e nove por cento).
b) A redução no valor da multa e dos juros de mora obedecerá a gradação a seguir:
I - para pagamento à vista, 99% (noventa e nove por cento);
II - para pagamento em parcela única, com
vencimento em 30 (trinta) dias, 95% (noventa e cinco por cento);
III - para pagamento em 2 (duas) a 24 (vinte
e quatro) parcelas, 90% (noventa por cento);
IV - para pagamento em 25 (vinte e cinco) a
48 (quarenta e oito) parcelas, 85% (oitenta e cinco por cento);
V - para pagamento em 49 (quarenta e nove) a
60 (sessenta) parcelas, 80% (oitenta por cento);
VI - para pagamento em 61 (sessenta e uma) a 120 (cento e vinte) parcelas, 80% (oitenta por cento), condicionado a 10% (dez por cento) de entrada.
Para as hipóteses de parcelamento ou reparcelamento, o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor de R$ 40,90, equivalente a 10 (dez) vezes o valor do Preço Básico (PB) da tarifa cobrada pelo DMAE da categoria residencial, vigente ao tempo da concessão do benefício.
A Lei Complementar nº 929/2021 entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação (29/12/2021).
Acesse a íntegra da Lei Complementar nº 929/2021 clicando aqui
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