Foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre o Decreto Municipal nº 21.259/2021, prorrogando por mais 30 dias o prazo de requerimento para parcelamento especial ou pagamento à vista de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).
Agora, os pedidos de parcelamento especial ou de pagamento à vista no caso de débitos de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com as reduções previstas na Lei Complementar nº 911/2021, e regulados pelo Decreto nº 21.137/2021, deverão ser requeridos junto à Receita Municipal até 30 de dezembro de 2021.
Este Decreto entrou em vigor na data de sua publicação, 1º/12/2021.
Acesse a íntegra do Decreto Municipal nº 21.259/2021 aqui.
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Texto: Jurídico SECOVI/RS