A preocupação com a realização de obras em condomínios deve ser anterior à execução. É preciso que seja feito um eficiente planejamento no sentido de evitar, ao máximo possível, a incidência de transtornos no dia a dia do condomínio.
Durante a execução, é preciso atentar para que as sobras de materiais não fiquem espalhadas nas áreas comuns e que, a cada encerramento de expediente, seja providenciada uma limpeza geral do local onde a reforma está sendo executada. Mais importante ainda são os procedimentos legais de contratação e acompanhamento dos trabalhos. Especialistas da área de construção civil recomendam a adoção dos seguintes procedimentos:
- Antes de contratar uma empresa, busque referências de trabalhos executados em outros condomínios. Ligue para os responsáveis e informe-se sobre a qualidade dos serviços.
- Exija que a empresa adote os procedimentos de segurança do trabalho previstos na Norma Regulamentadora (NR) 18. A Norma trata dos tipos de andaimes permitidos, forma de montagem dos mesmos e dos EPIs (equipamentos de proteção individual) dos operários. A não observância dos procedimentos explicitados na NR, por parte da empresa, pode levar o condomínio a ser co-responsabilizado por acidentes, ficando sujeito a multas e ações indenizatórias.
- Nunca adiante parcelas de pagamento. A empresa sempre deve ter executado mais do que, proporcionalmente, recebeu de pagamento. Isso assegura ao condomínio que a empresa conclua os trabalhos no prazo prometido e que não abandone o serviço.
Fonte: Revista Espaço Imóvel nº 74 - Secovi/RS-Agademi